Presidente da República de Angola

João Manuel Gonçalves Lourenço

Vencedor das eleições de 2017, foi reeleito em 2022 par a um segundo mandato de cinco anos, que termina em Agosto de 2027. Desde o início, a sua governação tem sido marcada pela bandeira do combate à corrupção, com o fortalecimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), assinatura de acordos de cooperação judicial internacional e a publicação da Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento ao Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

Outra marca de seu governo foram as reformas macroeconómicas, como a liberalização da moeda, as privatizações, a reorganização do sistema bancário angolano e o arranque d o s mercados de dívida corporativa e accionista na Bolsa de Dívida e Valores de Angola, bem como a séria aposta na diversificação da economia, para contrapor a grande dependência do sector petrolífero.

Numa outra vertente, privilegiou o fortalecimento da democracia e da cultura do espírito do perdão e reconciliação nacional, tendo, em Dezembro de 2019, em nome do Estado, pedido perdão ao povo angolano pelos crimes políticos ocorridos no país durante os “Conflitos Armados”, lançando a seguir o “Plano de Reconciliação em Memória a todas às Vítimas desses Conflitos” e criado a Comissão Interministerial que cuida desse dossier.

Executivo

O Presidente da República é o Chefe de Estado, o titular do Poder Executivo e o Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Angolanas (FAA). O Presidente da República exerce o poder executivo, auxiliado por um Vice-Presidente, Ministros de Estado e Ministros. O Presidente da República promove e assegura a unidade nacional, a independência e a integridade territorial do País e representa a Nação no plano interno e internacional. Respeita e defende a Constituição, assegura o cumprimento das leis e dos acordos e tratados internacionais, promove e garante o regular funcionamento dos órgãos do Estado.

A organização do poder executivo em Angola integra diversos órgãos singulares e colegiais que auxiliam o Titular do Poder Executivo no exercício das suas atribuições previstas na Lei. Dentre os Órgãos Colegiais Auxiliares do Presidente da República, destaca-se o Conselho de Ministros e suas respectivas Comissões. O Conselho de Ministros é o órgão colegial auxiliar do Presidente da República na formulação, condução e execução da política geral do País e da Administração Pública. O Conselho de Ministros é presidido pelo Presidente da República, podendo delegar, nas suas ausências e impedimentos temporários, no Vice-Presidente da República a faculdade de presidir às reuniões do Conselho de Ministros. Para além do Presidente e do Vice-Presidente da República, o Conselho de Ministros é também integrado por todos os Ministros de Estado e Ministros.

Legislativo

A Assembleia Nacional é o parlamento da República de Angola. A Assembleia Nacional é um órgão unicameral composto por 220 Deputados, representativo de todos os angolanos, que exprime a vontade soberana do povo e exerce o poder legislativo do Estado. A Assembleia Nacional é composta por Deputados eleitos nos termos da Constituição e da lei.

Os Deputados são eleitos por sufrágio universal, livre, igual, directo, secreto e periódico pelos cidadãos nacionais maiores de 18 anos de idade residentes no território nacional, considerando-se  igualmente  como  tal  os  cidadãos  angolanos residentes no estrangeiro por razões de serviço, estudo, doença ou similares. Os Deputados são eleitos segundo o sistema de representação proporcional, para um mandato de cinco anos, nos termos da lei.

Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais, existindo um círculo eleitoral nacional e círculos eleitorais correspondentes a cada uma das 18 províncias. Para a eleição dos Deputados pelos círculos eleitorais é fixado o seguinte critério: um número de cento e trinta deputados é eleito a nível nacional, considerando-se o País, para esse efeito, um círculo e leitoral nacional único; um número de cinco deputados eleito em cada província, constituindo para esse efeito, um círculo eleitoral provincial.

Judicial

Os tribunais são o órgão de soberania com competência de administrar a justiça em nome do povo. No exercício da função jurisdicional, os tribunais são independentes e imparciais, estando apenas sujeitos à Constituição e à lei. Os Tribunais Superiores da República de Angola são o Tribunal Constitucional, o Tribunal Supremo, o Tribunal de Contas e o Supremo Tribunal Militar.

O  sistema  de  organização  e  funcionamento  dos Tribunais compreende o seguinte:

  • Uma jurisdição comum encabeçada pelo Tribunal Supremo e integrada igualmente por Tribunais da Relação e outros Tribunais;
  • Uma jurisdição militar encabeçada pelo Supremo Tribunal Militar e integrada igualmente por Tribunais Militares de Região.

Os Tribunais garantem e asseguram a observância da Constituição, das leis e demais disposições normativas vigentes, a protecção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos e das instituições e decidem sobre a legalidade dos actos administrativos. As decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório para todos os cidadãos e demais pessoas jurídicas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades.

Os juízes são independentes no exercício das suas ações e apenas devem obediência à Constituição e à lei.