A República de Angola é um País em paz com várias oportunidades de negócios e inúmeros recursos naturais, nomeadamente petróleo, gás natural, cobre, fosfato, diamante, zinco, alumínio, ouro, ferro, silicone, urânio, fedespato, etc, e uma fauna e flora bastante rica em madeira e recursos marinhos.

Durante a primeira década da paz, a economia angolana registou um rápido crescimento na média de 18% por ano, sendo considerada na altura como uma das economias mais dinâmicas do mundo. Este facto deveu-se essencialmente ao aumento da produção petrolífera que duplicou de 875 milhões de barris por dia em 2003 para 1,9 milhões de barris por dia em 2008 e do crescimento médio anual dos sectores não-petrolíferos na ordem dos 19%.

O crescimento do PIB de 5% contribuiu, na altura, para uma maior aposta na diversificação da economia do país face ao sector petrolífero.

Neste campo, importa destacar o Programa de Investimentos Públicos (para reforço das infra- estruturas públicas), o Programa de Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Médias Empresas (que tem como objectivo a criação e consolidação do tecido empresarial angolano) ou mesmo a própria reforma tributária (criada para diversificar a receita fiscal, até agora muito dependente dos impostos ligados ao sector petrolífero).

Neste âmbito, o Sector Bancário afigura-se cada vez mais como um dos impulsionadores da economia angolana. Em 2012, este sector continuou a crescer, não só ao nível do número de balcões, mas também em termos de rentabilidade das instituições financeiras que desenvolvem as suas actividades em Angola. O robusto Sector Bancário angolano passou de apenas 13 entidades autorizadas a operar no País em 2005 para 23 em 2012, com tendência para continuar a crescer. Esta situação pode tornar-se decisiva numa altura em que a diversificação económica constitui uma das prioridades nacionais.

Como consequência deste crescimento, o Banco Nacional de Angola tem vindo a desenvolver esforços no sentido de promover a estabilidade do Sector Bancário através da emissão de regulamentação relativa à governação corporativa, ao controlo interno e à auditoria externa, entre outros.

Por outro lado, as políticas económicas adoptadas pelo Governo angolano, que preveem a eliminação de restrições à oferta de bens e serviços, concessão de incentivos fiscais ao investimento produtivo e a nova Lei do Investimento Privado têm dado bons resultados, razão pela qual Angola se situa no topo dos países que mais crescem em África e com melhores condições para se investir.

A economia de Angola foi bastante afectada pela guerra civil que durou quase 30 anos, colocando o país temporariamente entre os mais pobres do planeta. Hoje, Angola apresenta boas taxas de crescimento apoiadas principalmente pelas suas exportações de petróleo. As jazidas de petróleo estão localizadas em quase toda a extensão da sua costa marítima. Angola já teve o café como seu principal produto agrícola, seguindo-se-lhe a cana-de-açúcar, o sisal, milho, óleo de coco e amendoim.

Numa primeira fase foi definido como área privilegiada o sector agropecuário, com a produção de cereais, cacau, banana e gado bovino, caprino e suíno, embora no modelo de produção de subsistência.

As principais indústrias do território são as de beneficiamento de oleaginosas, cereais, carnes e algodão. Merece destaque, também, a produção de açúcar, cerveja, cimento e madeira, além do petróleo refinado. Outras indústrias não menos importantes são as de pneus, vidro e aço. O parque fabril é alimentado por cinco hidroeléctricas, que dispõem de um potencial energético superior ao consumo.

O sistema ferroviário é constituído por 3 linhas que ligam o litoral ao interior. A mais importante delas é o Caminho-de-ferro de Benguela (CFB), que faz conexão com as linhas de Catanga, na fronteira com a República Democrática do Congo. A rede rodoviária, na sua maioria constituída de estradas de segunda classe, liga as principais cidades. Os portos mais movimentados são os de Luanda, Lobito, Namibe e Cabinda. O aeroporto de Luanda é o centro de linhas aéreas que conecta o país a outras cidades africanas, europeias e ao resto do mundo.

NEGÓCIOS

Oportunidades de lnvestimento:

  • Estradas
  • Pontes
  • Água potável
  • Instalações hidroeléctricas
  • Caminhos-de-ferro
  • Portos e Aeroportos
  • Telecomunicações
  • Indústria agro-alimentar
  • Materiais de construção
  • Pescas
  • Petroquímica
  • Extração e processamento de minérios
  • Sector dos Diamantes
  • Reabilitação e construção de canais de irrigação para a Agricultura
  • Indústria extractiva
  • Tecnologias de Informação
  • Saúde

Todo o investimento privado estrangeiro é regulado pela Agência de Investimento Privado e Promoção das exportações (AIPEX).

Morada
Rua Kwamme Nkrumah, nº 8/10, Maianga Luanda - Angola

Telefone/Faxe
+244 222 39 14 34 I 222 33 12 52 I FAX 222 39 33 81

E-mail
geral@aipex.gov.ao

Site
http://aipex.gov.ao/

COMO INVESTIR EM ANGOLA

Consulte a Lei do Investimento Priva­do, Lei 10/18 de 26 de Junho

Investir em Angola obriga conhecer os elementos básicos contidos Lei do Investimento Estrangeiro.

 

O que é investimento estrangeiro?

A lei angolana considera investimento a introdução e utilização no território nacional de capitais, bens de equipamento e tecnologia ou ainda a utilização de fundos possíveis de serem transferidos para o exterior ao abrigo da lei cambial.

 

Que operações são consideradas investimento estrangeiro?

Nos termos da lei, são operações de investimento estrangeiro a criação e ampliação de sucursais, ou de outras formas de representação social de empresas estrangeiras, ou de novas empresas exclusivamente pertencentes ao investidor. A participação, ou aquisição de participação, no capital social de empresas, a tomada total ou parcial de estabelecimentos comerciais e industriais por aquisição de activos, ou através de contratos de arrendamento são operações de investimento estrangeiro.

A lei considera ainda neste domínio a aquisição de imóveis, em território nacional, quando esses se integrem em projectos de investimento estrangeiro.

 

Formas de realização

Os investimentos estrangeiros são realizados através da transferência de fundos do estrangeiro, aplicação de disponibilidade em contas bancárias, em moeda externa, constituídas em Angola por não residentes, importação de equipamentos, acessórios e materiais de incorporação de créditos e outras disponibilidades do investidor susceptíveis de serem transferidos para o exterior de acordo com a lei cambial. A incorporação de tecnologias também é uma forma de realizar investimento estrangeiro em Angola.

 

Áreas vedadas ao investimento estrangeiro

Estão vedadas ao investidor estrangeiro as áreas da defesa, segurança e ordem interna, a actividade bancária no que se refere às funções de banco emissor e outros sectores que, por lei, são considerados reserva absoluta do Estado.

 

Direitos e garantias

O investidor estrangeiro pode transferir os dividendos ou lucros distribuídos deduzidas as amortizações legais e os impostos, o produto da liquidação dos seus investimentos, incluindo as mais-valias, depois de pagos os impostos, e quaisquer importâncias que lhe seja devida e que nos termos da lei constituam investimentos estrangeiros.

 

Obrigações

A lei obriga o investidor a respeitar a legislação do país, promover a mão-de-obra nacional, constituir fundos e reservas e fazer provisões, aplicar o plano de contas e as regras de estabilidade existentes, respeitar a defesa do ambiente, higiene, protecção e segurança dos trabalhadores e manter actualizados os seguros contra acidentes e doenças profissionais.

 

Regime fiscal, recurso ao crédito e contas bancárias

As empresas abrangidas pela lei do investimento estrangeiro estão sujeitas à lei fiscal do país, usufruindo dos mesmos benefícios que as nacionais, podem recorrer ao crédito interno e externo (objecto de licenciamento e autorização junto do Ministério das Finanças e do Banco Central) e devem obrigatoriamente ter contas em moedas nacional e estrangeira em bancos domiciliados em Angola.

 

Legislação

  • Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro: Lei Geral do Trabalho

  • Lei de Terras

  • Regulamento do Regime Jurídico dos Estrangeiros

  • Lei de base do sector Empresarial Público

  • Lei das Sociedades Unipessoais

  • Aviso n.º 13/14 - Banco Nacional de Angola

  • Aviso n.º 14_de 24 de Dezembro de 2014

  • Constituição da República de Angola de_2010 Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13

  • Decreto Presidencial n.º 108/11 de 25 de Maio

  • Decreto Presidencial n.º 123/13

  • Decreto Presidencial n.º 237/11

  • Lei n.º 11/13 - Assembleia Nacional

DIREITOS E DEVERES DOS INVESTIDORES

Direitos

  • Repatriamento dos seus lucros e dividendos;
  • Recurso ao crédito interno e externo;
  • Acesso aos tribunais, tratamento justo e não discriminatório, protecção e segurança;
  • Respeito pelo sigilo profissional e privacidade; -Indeminização justa, pronta e efectiva em caso de expropriação;
  • Garantia do direito de propriedade industrial e criação intelectual;
  • Estes e outros direitos são assegurados sem prejuízo de outros previstos em Acordos e convenções bilaterais.

Deveres

  • Observar os prazos e as condições contratualmente firmados;
  • Promover a formação e o enquadramento da mão-de- obra nacional;
  • Pagar os impostos, taxas e demais contribuições;
  • Respeitar as normas relativas à higiene, protecção e segurança no trabalho, bem como as que visam à defesa do meio ambiente;
  • Estes e outros direitos são assegurados sem prejuízo de outros previstos em Acordos e convenções bilaterais.